Resolução TRE/RR 013-A/2005 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)

RESOLUÇÃO N.º 013-2/2005

 

Acrescenta o § 6.º ao art. 18 do RITRE-RR.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O art. 18 do RITRE/RR passa a ter o seguinte parágrafo:
§ 6.º Em casos de substituição do titular pelo suplente, os processos do substituído serão encaminhados ao substituto, independentemente de distribuição.
Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Juíza CRISTIANE BOTELHO, Juíza Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral