Resolução TRE/RR 005/2006 (Revogada pela Resolução TRE/RR 013/2006)

RESOLUÇÃO N.º 05/2006


Dispõe sobre a estrutura orgânica e a distribuição dos cargos e funções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,

CONSIDERANDO a criação de cargos e funções comissionadas pela Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os cargos e funções na estrutura orgânica do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os critérios estabelecidos na Resolução TSE n.º 22.138, de 19 de dezembro de 2005,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 2.º Aprovar a lotação dos cargos e funções comissionadas, na forma do anexo II desta Resolução.
Art. 3.º Determinar ao Diretor Geral que apresente, em 90 (noventa) dias, proposta de alteração do Regulamento da Secretaria, estabelecendo as atribuições das unidades e dos dirigentes.
§ 1.º Enquanto não aprovada a alteração do Regulamento da Secretaria, as atribuições das unidades e dos dirigentes serão aquelas estabelecidas na Resolução TRE n.º 12/2005.
§ 2.º O Diretor Geral poderá, em caráter provisório, dispor sobre as atribuições das unidades e dos dirigentes não existentes no atual Regulamento da Secretaria.
Art. 4.º Submeter ao Tribunal Superior Eleitoral a estrutura estabelecida nesta Resolução, nos termos do § 2.º do art. 9.º da Resolução TSE n.º 22.138.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor após sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Boa Vista, 24 de maio de 2006.

Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente

Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Juíza SILVANA GANDUR, Jurista

Juiz FRANCISCO PINHEIRO, Juiz Federal

Procurador MAURÍCIO FABRETTI, Procurador Regional Eleitoral