Resolução TRE/RR 013/2008
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º13/2008
Instala a 7.ª Zona Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral homologou a criação da 7.ª Zona Eleitoral da Circunscrição Judiciária de Roraima, nos autos da CZE n.º 346/07, por decisão publicada na ata da Sessão de 19/12/2007 e no Diário da Justiça de 07/02/2008;
R E S O L V E:
- Art. 1.º Instalar, a partir de 31 de março de 2008, a 7.ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Pacaraima e jurisdição sobre os Municípios da Amajari, Pacaraima e Uiramutã, cessando a jurisdição da 3.ª Zona Eleitoral sobre os citados Municípios.
-
Art. 2.ºA 3.ª Zona Eleitoral remeterá à 7.ª Zona Eleitoral os expedientes relacionados a seguir, que se refiram aos Municípios indicados no artigo anterior:
- I - procedimentos administrativos, processos judiciais e inquéritos policiais;
- II - Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE's;
- III - composição dos Diretórios e/ou Comissões Provisórias Municipais, indicação de delegados partidários e demais documentos pertinentes aos partidos políticos;
- IV - relações de filiados entregues pelos partidos políticos;
- V - processos e documentos relativos a candidatos;
- VI - resultados das eleições municipais;
- VII - cadernos de votação e demais documentos atinentes aos pleitos eleitorais; e
- VIII - outros documentos de interesse dos eleitores e partidos políticos da 7.ª Zona Eleitoral.
- Art. 3.º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação efetuar a transferência dos eleitores para as novas seções eleitorais, obedecidos os locais de votação dos respectivos Municípios.
- Art. 4.º A Secretaria de Tecnologia da Informação deve providenciar, oportunamente, a alteração dos títulos dos eleitores dos Municípios abrangidos pela 7.ª Zona Eleitoral.
- Art. 5.º Fica designado o Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima como Juiz Eleitoral da 7.ª Zona, a partir de 31 de março de 2008, nos termos do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1.º, caput, da Resolução TRE n.º 06/2006.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Boa Vista, 25 de março de 2008.
Desembargador Almiro Padilha, Presidente
Desembargador Ricardo Oliveira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutora Dizanete Matias, Jurista
Doutor Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito
Doutor Chagas Batista, Jurista
Doutor Atanair Nasser, Juiz Federal
Doutor Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito
Doutor Ageu Florêncio da Cunha, Procurador Regional Eleitoral