Resolução TRE/RR 015/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º15/2008

 

Dispõe sobre a residência na sede da zona eleitoral pelo juiz eleitoral.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compete aos Tribunais de Justiça autorizarem seus magistrados a residirem fora da respectiva comarca (art. 93, VII, da Constituição Federal).

Considerando que o juiz titular da zona eleitoral sempre será o juiz da comarca; e

Considerando a necessidade de expedição de norma regulamentadora do assunto no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, conforme determinou o Ofício Circular n.º 1310/GP/CNJ.


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O juiz eleitoral deverá residir no sede da zona eleitoral da qual é titular, exceto se houver autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para que o magistrado resida fora da sede da comarca, quando esta coincidir com a sede da zona eleitoral.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

Desembargador Almiro Padilha, Presidente

Desembargador Ricardo Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor

Doutora Dizanete Matias, Jurista

Doutor Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito

Doutor Chagas Batista, Jurista

Doutor Atanair Nasser, Juiz Federal

Doutor Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito

Doutor Ageu Florêncio da Cunha, Procurador Regional Eleitoral