Resolução TRE/RR 016/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 16/2008

 

Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução 11/2007.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O artigo 19 da Resolução 11/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte nove dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente

Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor

Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista

Doutor MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista

Doutor ATANAIR NASSER, Juiz Federal

Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Doutora ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAUJO, Procuradora Regional Eleitoral