Resolução TRE/RR 016/2008
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 16/2008
Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução 11/2007.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
- Art. 1.º O artigo 19 da Resolução 11/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Art. 19. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:"
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte nove dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente
Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor
Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista
Doutor MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista
Doutor ATANAIR NASSER, Juiz Federal
Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Doutora ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAUJO, Procuradora Regional Eleitoral