Resolução TRE/RR 017/2008 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 17/2008
Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução 21/2003.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 8.º da Resolução TSE n.º 22.676/2008.
R E S O L V E:
- Art. 1.º O artigo 19 da Resolução 21/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Art. 19. Os processos, no Tribunal, serão distribuídos por classes, cada uma com numeração contínua e seriada, obedecida a seguinte classificação:
Denominação da Classe | Sigla | Código |
---|---|---|
Ação Cautelar | AC | 1 |
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo | AIME | 2 |
Ação de Investigação Judicial Eleitoral | AIJE | 3 |
Ação Penal | AP | 4 |
Ação Rescisória | AR | 5 |
Apuração de Eleição | AE | 7 |
Conflito de Competência | CC | 9 |
Consulta | Cta | 10 |
Correição | Cor | 11 |
Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento | CZER | 12 |
Embargos à Execução | EE | 13 |
Exceção | Exc | 14 |
Execução Fiscal | EF | 15 |
Habeas Corpus | HC | 16 |
Habeas Data | HD | 17 |
Inquérito | Inq | 18 |
Instrução | Inst | 19 |
Mandado de Injunção | MI | 21 |
Mandado de Segurança | MS | 22 |
Pedido de Desaforamento | PD | 23 |
Petição | Pet | 24 |
Prestação de Contas | PC | 25 |
Processo Administrativo | PA | 26 |
Propaganda Partidária | PP | 27 |
Recurso contra Expedição de Diploma | RCED | 29 |
Recurso Eleitoral | RE | 30 |
Recurso Criminal | RC | 31 |
Recurso em Habeas Corpus | RHC | 33 |
Recurso em Habeas Data | RHD | 34 |
Recurso em Mandado de Injunção | RMI | 35 |
Recurso em Mandado de Segurança | RMS | 36 |
Registro de Candidatura | RCand | 38 |
Registro de Comitê Financeiro | RCF | 39 |
Registro de Órgão de Partido Político em Formação | ROPPF | 40 |
Representação | Rp | 42 |
Revisão Criminal | RvC | 43 |
Revisão de Eleitorado | RvE | 44 |
Suspensão de Segurança/Liminar | SS | 45 |
- "§ 1.º As Zonas Eleitorais adotarão as classes definidas neste artigo, autuando, em comum com o Tribunal, os seguintes processos:
Denominação da Classe | Sigla | Código |
---|---|---|
Ação Cautelar | AC | 1 |
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo | AIME | 2 |
Ação de Investigação Judicial Eleitoral | AIJE | 3 |
Ação Penal | AP | 4 |
Apuração de Eleição | AE | 7 |
Embargos à Execução | EE | 13 |
Exceção | Exc | 14 |
Execução Fiscal | EF | 15 |
Habeas Corpus | HC | 16 |
Habeas Data | HD | 17 |
Inquérito | Inq | 18 |
Mandado de Injunção | MI | 21 |
Mandado de Segurança | MS | 22 |
Petição | Pet | 24 |
Prestação de Contas | PC | 25 |
Processo Administrativo | PA | 26 |
Reclamação | Rcl | 28 |
Registro de Candidatura | RCand | 38 |
Registro de Comitê Financeiro | RCF | 39 |
Representação | Rp | 42 |
- "§ 2.º O registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe eventualmente indicada pela parte na petição inicial ou no recurso, não cabendo sua alteração pelo serviço administrativo.
-
"§ 3.º Não altera a classe do processo:
- "I. a interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
- "II. os pedidos incidentes ou acessórios;
- "III. a impugnação ao registro de candidatura;
- "IV. a instauração de tomada de contas especial;
- "V. a restauração de autos.
- "§ 4.º Os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet).
- "§ 5.º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas competências, resolverão as dúvidas que surgirem na classificação dos feitos."
- Art. 2.º Aplica-se, no que couber, a Resolução TSE n.º 22.676/2008.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente
Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor
Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista
Doutor MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista
Doutor ATANAIR NASSER, Juiz Federal
Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Doutora ANA PAULA FONSECA DE GÓES ARAÚJO, Procuradora Regional Eleitoral
(Republicado por incorreção)