Resolução TRE/RR 020/2008
RESOLUÇÃO TRE/RR n.º 20/2008
Dispõe sobre o pedido de reconsideração nos processos de contas partidárias de competência originária do Tribunal e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as razões expostas no Termo de Justificativa, que integra esta Resolução,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Da decisão proferida nos processos de contas partidárias de competência originária do Tribunal, cabe, por uma única vez, pedido de reconsideração, no prazo de três dias, a contar da data de sua publicação (Código Eleitoral, art. 58, e Resoluções TSE n.ºs 22.769//2008 e 22.702/2008).
- Art. 2.º Da decisão dos juízes eleitorais proferida nos processos de contas partidárias, cabe recurso ao Tribunal, no prazo de três dias, a contar da data de sua publicação (Resolução TSE n.º 21.841/2004, art. 31, § 1.º, e Código Eleitoral, art. 258).
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente
Desembargador JOSÉ PEDRO FERNANDES , Vice-Presidente/Corregedor, em exercício
Doutora MARIA DILMAR, Jurista
Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista
Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Doutor HELDER GIRÃO, Juiz Federal
Doutor ERICK LINHARES, Juiz de Direito
Doutor AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral Termo de Justificativa