Resolução TRE/RR 035/2009

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 35/2009

 

Fixa data, aprova as instruções e o calendário eleitoral para realização de eleições aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município do Bonfim e dá outras providências.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, IV e XVI, do Código Eleitoral;

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro da candidatura de Paulo Francisco da Silva para o cargo de Prefeito do município de Bonfim (Recurso Especial n.º 31.772)

Considerando que mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos que foram conferidos ao referido candidato são nulos para todos os efeitos (Código Eleitoral, art. 175, § 3.º); e

Considerando a decisão proferida pela Juíza da 3.ª Zona Eleitoral, nos autos do Processo n.º 11/2009;


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Determinar a realização de nova eleição no município de Bonfim, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, designando-a para o dia 17 de maio de 2009.
Art. 2.º Para a eleição prevista no art. 1.º, aplicam-se, no que couber, todas as instruções que regulamentaram as eleições de 2008, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3.º Poderão concorrer aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral na respectiva circunscrição até um ano antes da data marcada para as eleições (Acórdão TSE 3058/2002 e art. 9.º da Lei 9.504/97).
Art. 4.º As convenções partidárias para a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 08 a 12 de abril.
Art. 5.º O candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar n.º 64/90, nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha em convenção partidária, na forma estabelecida pela Resolução TSE n.º 21.093/2002.
Art. 6.º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 14 de abril.
Art. 7.º Os demais prazos eleitorais, peremptórios e contínuos, são os constantes do calendário anexo.
Art. 8.ºOs prazos para o registro de candidatura obedecerão ao calendário anexo.
Parágrafo único. No mesmo dia que receber o pedido de registro, o Chefe do Cartório afixará o edital para a ciência dos interessados, passando a correr o prazo para a impugnação, nos termos do art. 3.º da Lei Complementar n.º 64/90.
Art. 9.º Ficam mantidos os integrantes das mesas receptoras de votos, nomeados para o pleito de 05 de outubro passado.
Art. 10. Fica aprovado o calendário eleitoral anexo, como parte integrante desta resolução.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 25 de março de 2009.

Desembargador Ricardo Oliveira, Presidente

Desembargador Lupercino Nogueira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Juiz Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito

Juiz Helder Girão, Juiz Federal

Juiz Erick Linhares, Juiz de Direito

Juiz Jorge Fraxe, Jurista

Juiz Stélio Dener, Jurista

Doutor Ângelo Goulart Villela, Procurador Regional Eleitoral Resolução TRE/RR 035/2009 Anexo Único