Resolução TRE/RR 049/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 049/2010

 

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ n.º 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a importância estratégica da Governança de Tecnologia da Informação;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação para o período 2010/2014, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.ºAo término da gestão do atual Presidente, a Diretoria-Geral submeterá o Planejamento Estratégico de TI vigente ao novo gestor, o qual, se for o caso, poderá propor os ajustes necessários ao cumprimento do direcionamento institucional.
Parágrafo único. Eventuais alterações na identidade organizacional ou objetivos estratégicos deverão ser submetidas à consideração do Pleno.
Art. 3.º O andamento do Planejamento Estratégico será acompanhado pela Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação por meio de reuniões trimestrais.
Art. 4.º As questões gerenciais relativas ao Planejamento Estratégico de TI serão dirimidas pela Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação.
Art. 5.º Os demais casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 6.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

Desembargador ROBÉRIO NUNES, Presidente, em exercício

Desembargador LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício

Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Doutor ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutor HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Doutor JORGE FRAXE, Jurista

Doutor STÉLIO DENER, Jurista

Doutor ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral