Resolução TRE/RR 057/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 057/2010

 

Regulamenta o plantão entre os Juízes do Tribunal para as Eleições de 2010.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 36, de 24/04/2007, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o prazo para a diplomação dos eleitos encerrar-se-á no dia 17 de dezembro de 2010 (Resolução TSE n.º 23.089/09);

CONSIDERANDO a previsão de plantão decorrente do disposto no art. 16 da LC n.º 64/90; e

CONSIDERANDO que o denominado "plantão" não é modalidade de expediente forense, mas apenas um meio para manter acessíveis aos jurisdicionados os instrumentos de garantia de liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão nos dias e horários em que não houver expediente forense, no âmbito do Tribunal, no período de 05 de julho até 17 de dezembro de 2010 ( Resolução TSE n.º 23.089/09 e art. 11 da Lei n.º 9.504/97).
Art. 2.ºA escala de plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antiguidade, devendo ser iniciada pelo Presidente do Tribunal, seguido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§ 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas, inclusive a dos Juízes Auxiliares.
§ 2.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão, posteriormente, distribuídos na forma regimental.
§ 3.º O respectivo Relator será o Juiz Plantonista nato de processo já distribuído, exceto nos casos de vacância, licença, férias individuais, impedimento, suspeição, afastamento ou ausência eventual.
Art. 3.º Somente serão submetidas à apreciação do Juiz Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 4.º Serão objeto de divulgação no site do Tribunal as escalas de plantão e os números dos telefones para contato com os servidores da Secretaria Judiciária.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz JOHNSON ARAÚJO, Jurista

Juiz ATANAIR NASSER, Juiz Federal

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral