Resolução TRE/RR 060/2010
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 60/2010
Autoriza o Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de servidores para auxiliar nos trabalhos das Eleições de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94-A da Lei n.º 9.504/97, bem como nos arts. 10, parágrafo único, e 7.º, caput, da Res. TSE 23.255/10;
RESOLVE:
- Art. 1.º Autorizar o Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de até 80 (oitenta) servidores da União, do Estado e dos Municípios, para auxiliar nos trabalhos concernentes ao pleito de 2010.
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Art. 2.ºOs funcionários cedidos prestarão serviços no Tribunal ou nas Zonas Eleitorais e serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem até o dia 05 de outubro, findo o primeiro turno de votação.
- § 1.º Havendo segundo turno, os servidores serão requisitados entre os dias 25 e 31 de outubro e a devolução ocorrerá automaticamente no dia posterior à realização da votação.
- § 2.º Em se tratando de cessão de servidores para auxiliarem nos cartórios das Zonas Eleitorais, observar-se-á o disposto no 7.º, caput, da Res. TSE 23.255/10.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em Boa Vista, 20 de julho de 2010.
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente
Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito
Juiz JORGE FRAXE, Jurista
Juiz STÉLIO DENER, Jurista
Juiz ATANAIR NASSER, Juiz Federal
Doutor ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral