Resolução TRE/RR 063/2010

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 63/2010

 

Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Tribunal.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 103/10, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a criação e funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais,


RESOLVE:

 

Art. 1.º Esta Resolução regulamenta as atribuições da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2.º A Ouvidoria tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, objetivando o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados.
Art. 3.ºA função de Ouvidor será exercida pelo juiz integrante do Tribunal eleito pela maioria do Plenário, juntamente com o seu substituto, para período de 1 (um) ano, admitida a recondução.
Parágrafo único. O Ouvidor exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados nesta Resolução.
Art. 4.ºCompete à Ouvidoria:
I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III - promover a interação com os órgãos que integram o Tribunal visando o atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IV - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria;
V - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
VI - promover a integração com as demais Ouvidorias de Tribunais Regionais Eleitorais e do Conselho Nacional de Justiça visando a troca das informações necessárias ao atendimento das demandas sobre os serviços prestados;
VII - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, preferencialmente por via eletrônica, na forma estabelecida na Resolução n.º 79/09, do Conselho Nacional de Justiça; e
VIII - encaminhar ao Presidente do Tribunal, a cada ano, relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 5.º A Ouvidoria terá estrutura permanente e adequada ao cumprimento de suas finalidades, de acordo com o que for estabelecido no Regulamento da Secretaria.
Art. 6.º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica ou por meio de formulário eletrônico disponível na página do Tribunal na internet.
Art. 7.ºNão serão admitidas pela Ouvidoria:
I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal; e
III -reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento; na hipótese do inciso III a manifestação será arquivada.
§ 2.º As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgãos não integrantes do Tribunal serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.
Art. 8.º As unidades componentes da estrutura orgânica do Tribunal prestarão as informações e esclarecimentos solicitados pela Ouvidoria para atendimento às demandas recebidas.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE/RR n.º 10/06.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de agosto de 2010.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito


Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz FRANCISCO CODEVILA, Juiz Federal

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral