Resolução TRE/RR 069/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 069/2010

 

Proíbe venda ou distribuição de bebidas alcoólicas nas eleições 2010.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o poder de polícia, a ser utilizado em beneficio da ordem pública,

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que concorram para a preservação da tranqüilidade do pleito,


RESOLVE:

Art. 1.º Proibir, em todo o território estadual, a venda ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, desde as 23:00 horas do dia 02 até as 19:00 horas do dia 03 de outubro de 2010.
Art. 2.º Havendo segundo turno, a proibição abrangerá desde as 23:00 horas do dia 30 até as 19:00 horas do dia 31 de outubro de 2010.
Art. 3.º As autoridades policiais e seus agentes deverão exercer vigilância, objetivando o cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de setembro de 2010.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz FRANCISCO CODEVILA, Juiz Federal

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral