Resolução TRE/RR 070/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 070/2010

 

Regulamenta o plantão entre os Juízes Eleitorais para o Pleito de 2010.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução n.º 36, de 24/04/2007, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o plantão judicial visa a manter acessíveis à população os instrumentos de garantia de liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense,


RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão para os Juízes das Zonas Eleitorais nos dias e horários em que não houver expediente forense, no período de 15 de setembro até 5 de outubro de 2010 ( Resolução TSE n.º 23.089/09).
Parágrafo único. Se houver 2.º turno de votação, o plantão vigorará até 2 de novembro de 2010.
Art. 2.ºNas Zonas Eleitorais da capital, o plantão será alternado conforme escala elaborada pela Presidência.
§ 1.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão, posteriormente, encaminhados à respectiva Zona.
§ 2.º O respectivo Juiz Eleitoral será o Plantonista nato de processo já distribuído, exceto nos casos de vacância, licença, férias individuais, impedimento, suspeição, afastamento ou ausência eventual.
Art. 3.º Nas Zonas Eleitorais do interior, o plantão será exercido pelo Juiz Eleitoral correspondente.
Art. 4.º Somente serão submetidas à apreciação do Juiz Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 5.º Serão objeto de divulgação no site do Tribunal as escalas de plantão e os números dos telefones para contato com os servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de setembro de 2010.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz FRANCISCO CODEVILA, Juiz Federal

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral