Resolução TRE/RR 081/2011
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 081/2011
Define o sistema de priorização de obras.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que
determina aos Tribunais a edição de normas complementares para, dentre outras matérias, disciplinar a implantação do
sistema de priorização de obras;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RR n.º 42/2009, que aprova o Plano Estratégico para o período de 2010 a 2014;
CONSIDERANDO o objetivo de expandir a Justiça Eleitoral, facilitando o acesso ao Poder Judiciário, especialmente com
enfoque voltado às comunidades rurais;
RESOLVE:
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Art. 1.ºDefinir como prioridade as seguintes obras:
- I - Construção do cartório eleitoral de Mucajaí;
- II - Construção do cartório eleitoral de Pacaraima;
- III - Construção do cartório eleitoral de Rorainópolis.
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de fevereiro de 2011.
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente
Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor
Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito
Juiz JOHNSON ARAÚJO, Jurista
Juiz REGIVANO FIORINDO, Juiz Federal
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 040, de 28/02/2011.