Resolução TRE/RR 087/2011
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a execução dos trabalhos preparatórios para o pleito de 2012; e
CONSIDERANDO que a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça exige a aprovação de sistema de planejamento integrado para as Eleições de 2012;
RESOLVE:
- Art. 1.º Aprovar o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2012, na forma do Anexo Único desta Resolução.[2]
- Art. 2.º Cabe à Diretoria-Geral do Tribunal divulgar o Calendário de Atendimento.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 16 de dezembro de 2011.
Juíza Tânia Vasconcelos Dias, Presidente
Juiz Gursen De Miranda, Vice-Presidente/Corregedor
Juiz Erick Linhares, Juiz de Direito
Juiz Jorge Fraxe, Jurista
Juiz Stélio Dener, Jurista
Juiz Leandro Saon, Juiz Federal
Juiz Paulo Cézar Menezes, Juiz de Direito
Dr. Leonardo de Faria Galiano, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 230, de 20/12/2011.
Calendário alterado pela Resolução TRE/RR 092/2012.