Resolução TRE/RR 087/2011

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011


Aprova o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2012.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a execução dos trabalhos preparatórios para o pleito de 2012; e

CONSIDERANDO que a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça exige a aprovação de sistema de planejamento integrado para as Eleições de 2012;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2012, na forma do Anexo Único desta Resolução.[2]
Art. 2.º Cabe à Diretoria-Geral do Tribunal divulgar o Calendário de Atendimento.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 16 de dezembro de 2011.

Juíza Tânia Vasconcelos Dias, Presidente

Juiz Gursen De Miranda, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz Erick Linhares, Juiz de Direito

Juiz Jorge Fraxe, Jurista

Juiz Stélio Dener, Jurista

Juiz Leandro Saon, Juiz Federal

Juiz Paulo Cézar Menezes, Juiz de Direito

Dr. Leonardo de Faria Galiano, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 230, de 20/12/2011.

Calendário alterado pela Resolução TRE/RR 092/2012.