Resolução TRE/RR 089/2011
RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 89, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a Carta de Serviços ao Eleitor.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a divulgação dos serviços prestados ao eleitor, a forma de acessá-los e obtê-los contribuem para o aperfeiçoamento do atendimento ao público.
Considerando o que determina a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2011.
RESOLVE:
- Art. 1.º Aprovar a Carta de Serviços ao Eleitor, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
- Art. 2.º Determinar à Diretoria-Geral que promova ampla divulgação da carta aprovada.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 16 de dezembro de 2011.
Juíza Tânia Vasconcelos, Presidente
Juiz Gursen De Miranda, Vice-Presidente/Corregedor (em exercício)
Juiz Erick Linhares, Juiz de Direito
Juiz Jorge Fraxe, Jurista
Juiz Stélio Dener, Jurista
Juiz Leandro Saon, Juiz Federal
Juiz Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito
Doutor Leonardo de Faria Galiano, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 231, de 21/12/2011.