Aprova o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2013.
2012
Estabelece as informações mínimas que devem conter as respostas às diligências referentes ao detalhamento da despesa com pessoal de campanha.
Determina a realização de inspeção pelo Juiz da 3.ª Zona Eleitoral e pelo Presidente da 6.ª Junta Eleitoral nos Municípios de Alto Alegre, Cantá, Bonfim e Normandia.
Define os colaboradores que receberão auxílio-alimentação e fixa seu valor per capita para as eleições municipais de 2012.
Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão, recuperação de dados, reimpressão de boletins de urnas e dá outras providências para as eleições municipais de 2012,.
Autoriza a Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de servidores para auxiliar nos trabalhos das eleições de 2012.
Dispõe sobre a jurisdição dos Presidentes das Juntas Eleitorais nas eleições de 2012.
Regulamenta o poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2012.