Resolução TRE/RR 094/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.°94, DE 23 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre o funcionamento dos cartórios eleitorais no período final do fechamento do cadastro eleitoral e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar alternativas para diminuir as aglomerações no dia do encerramento do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicilio;


Resolve:

 

Art. 1.º Determinar aos Cartórios Eleitorais que funcionem nos dias 1°, 5 e 6 de maio de 2012, no horário de 8h00 às 15h00 horas.
Art. 2.° Determinar aos Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal, que nos dias 7, 8 e 9 de maio de 2012, funcionem, ininterruptamente, das 8h00 às 18h00 horas, devendo o servidor cumprir a jornada de 8 horas de trabalho.
Art. 3.° A Diretoria-Geral organizará equipes de apoio às Zonas Eleitorais sediadas em Boa Vista, durante os dias 7, 8 e 9 de maio de 2012, observando-se às determinações do artigo anterior.
Art. 4.° As horas trabalhadas fora do expediente normal de trabalho deverão ser cadastradas no banco de horas, para fins de compensação.
Art. 5.° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 23 de abril de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito

Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal

Dr. CLAYTTON RICARDO DE JESUS DOS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 074, de 24/04/2012.