Resolução TRE/RR 101/2012

Resolução TRE/RR n.º101, de 19 de julho de 2012


Institui as juntas eleitorais para as eleições 2012.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, V, 36, § 1.º, e 37, do Código Eleitoral;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir as Juntas Eleitorais abaixo relacionadas, para as Eleições 2012:

 

1.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Boa Vista
Juiz Rodrigo Cardoso Furlan - Presidente
Nadia Maria Sarah Dall'agnol - Membro
Rosana Bentes da Silva - Membro
2.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Caracaraí
Juiz Bruno Fernando Alves Costa - Presidente
Rarison Pereira Costa - Membro
Marcelo da Silva Barbosa - Membro
3.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Iracema
Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior - Presidente
Edivani Nunes de Almeida Andrade - Membro
Marli Gomes da Conceição Souza - Membro
4.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Mucajaí
Juiz Evaldo Jorge Leite - Presidente
Aliene Siqueira da Silva Santos - Membro
Iane Conceição da Silva - Membro
5.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Alto Alegre
Juiz Parima Dias Veras - Presidente
George Wecsley de Oliveira Silva - Membro[2]
Rosimeire Pinheiro de Souza - Membro[3]
6.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Bonfim
Juiz Marcelo Mazur - Presidente[4]
Paula D'angela de Sousa Ventura - Membro
Robervania Miguel de Oliveira - Membro[5]
7.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Cantá, exceto aquelas localidades abrangidas pela 16.ª Junta Eleitoral
Juiz Cicero Renato Pereira Albuquerque - Presidente
Andrianne Sicsú de Souza - Membro[6]
Fábio Regis Silva Araújo - Membro[7]
8.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Normandia
Juiz Aluízio Ferreia Vieira - Presidente[8]
Gilvan Paulino Diogo - Membro[9]
Miriam Vieira - Membro[10]
9.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Pacaraima
Juiz Ângelo Augusto Graça Mendes - Presidente
Jorlanda Ramos Pereira - Membro
Simone dos Santos Vital - Membro
João Bandeira da Silva Neto - Membro[11]
10.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de - Amajari
Juiz Iarly José Holanda de Souza - Presidente[12]
Gilson Alves Veras - Membro
Maria Natividade Vieira da Silva - Membro
11.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Uiramutã
Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Presidente
Marilia Mota dos Santos - Membro
Suenia Messias Borges - Membro
12.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de São Luiz do Anauá
Juiz Jaime Pla Pujades de Ávila - Presidente
Ingrid Gonçalves dos Santos - Membro[13]
Francisco Jamiel Almeida Lira - Membro[14]
13.ª Junta Eleitoral
Sede e jurisdição: Município de São João da Baliza
Juiz Eduardo Messagi Dias - Presidente[15]
Eliana Moreira do Nascimento - Membro
Luzia Aparecida da Silva Castóldi - Membro
14.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Rorainópolis
Juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo - Presidente
Vaancklin dos Santos Figueredo - Membro[16]
Marcela Nunes Moleta - Membro[17]
15.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Caroebe
Juiz Air Marin Júnior - Presidente[18]
José Francisco Soares dos Santos - Membro
Domingos Melo Gomes - Membro
16.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Vila Félix Pinto e Localidades de Vila Félix Pinto, Vila Caxias, Vila Aguiar, Vila União e São José do Baraúna
Juiz Erasmo Hallyson S. de Campos - Presidente[19]
Evaldo de Paula Vieira - Membro[20]
Evangelista Ferreira de Lima - Membro

 

Art. 2.º A Presidência do Tribunal poderá alterar a composição das Juntas Eleitorais por meio de portaria e por resolução, respectivamente, para as substituições de Membros e Presidentes, devendo, para estes, o ato ser praticado ad referendum do Tribunal (Resolução TRE-RR n.º 81/2011, art. 13, inciso XVI[21]).
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de julho de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juiz GRACIETE SOTTO MAYOR , Juiza de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 138, de 21/07/2012.

NOTAS

  1. Publicada no DJe TRE/RR n.º 138, de 21/07/2012.
  2. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Otoniel Andrade Pereira - Membro
  3. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Victor Mateus de Oliveira Tobias - Membro
  4. Redação dada pela Resolução TRE/RR 112/2012. Redação original: Juiz Aluízio Ferreia Vieira - Presidente
  5. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Ubiracy Caturite da Silva - Membro
  6. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Ângela Maria Carli - Membro
  7. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Romanul de Souza Bispo - Membro
  8. Redação dada pela Resolução TRE/RR 112/2012. Redação original: Juiz Marcelo Mazur - Presidente
  9. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Joelia Albuquerque Silva - Membro
  10. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Terli Silva Rodrigues - Membro
  11. Incluído pela Portaria GP 273/2012
  12. Redação dada pela Resolução TRE/RR 112/2012. Redação original: Juiz Jarbas Lacerda de Miranda - Presidente
  13. Redação dada pela Portaria GP 223/2012. Redação original: Vaanklin dos Santos Figueredo - Membro
  14. Redação dada pela Portaria GP 223/2012. Redação original: José Marcos de Sá - Membro
  15. Redação dada pela Resolução TRE/RR 111/2012. Redação original: Juiz Iarly José Holanda de Souza - Presidente
  16. Redação dada pela Portaria GP 232/2012. Redação original: Jenuário Barbosa da Silva - Membro
  17. Redação dada pela Portaria GP 232/2012. Redação original: Aline Moreira Trindade - Membro
  18. Redação dada pela Resolução TRE/RR 111/2012. Redação dada pela Resolução TRE/RR 107/2012: Juiz César Henrique Alves - Presidente. Redação original: Juiz Elvo Pigari Júnior - Presidente
  19. Redação dada pela Resolução TRE/RR 105/2012. Redação original: Juiz Délcio Dias Feu - Presidente
  20. Redação dada pela Portaria GP 273/2012. Redação original: Maria Rita Ferreira da Silva Barbosa - Membro
  21. Rectius: A referência é a dispositivo do Regimento Interno, que é a Resolução TRE/RR 083/2011.