Resolução TRE/RR 102/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º102, de 7 de agosto de 2012


Dispõe sobre a jurisdição dos Presidentes das Juntas Eleitorais nas eleições de 2012.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

 

Art. 1.º Conferir ampla jurisdição eleitoral, inclusive poder de polícia, aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais instituídas pela Resolução TRE n.º 101/2012, sem prejuízo da competência dos Juízes das Zonas Eleitorais.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 7 de agosto de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 160, de 13/08/2012.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

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