Resolução TRE/RR 104/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º104, DE 13 DE AGOSTO DE 2012


Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Paralela – ELEIÇÕES/2012.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Resolução TSE n.º 23.365/2011;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão de Votação Paralela, para organizar e conduzir os trabalhos de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.
Art. 2.ºDesignar a Juíza de Direito Dr.a Maria Aparecida Cury e os servidores Jadilson Rubens de Castro Júnior, Marcelo dos Santos Rego, Lairto Santos Silva e Aurélio da Silva Grande para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão.
Parágrafo único. Caso a Presidente da Comissão julgue necessário, poderá requisitar eleitores do Município de Boa Vista para auxiliar nos trabalhos de auditoria.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 13 de agosto de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 161, de 14/08/2012.