Resolução TRE/RR 115/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012


Estabelece as informações mínimas que devem conter as respostas às diligências referentes ao detalhamento da despesa com pessoal de campanha.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o convênio de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (Convênio TRE-RR/PRT 11 n.º 001/2012);

CONSIDERANDO a necessidade de combater o trabalho infantil nas campanhas eleitorais, bem como de zelar pela transparência das prestações de contas dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Nas diligências de detalhamento da despesa com pessoal, referentes aos pleitos eleitorais, as informações prestadas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, deverão conter dados dos trabalhadores contratados, especialmente, nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor e atividade desempenhada.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 13 de novembro de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juíza STÉLIO DENER, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 242, de 19/11/2012.