Resolução TRE/RR n.º 118/2012

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012


Aprova o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2013.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante deve ser aprovado até o dia 19 de dezembro de cada ano (Resolução TRE-RR n.º 84/2011, art. 14);

CONSIDERANDO que o Tribunal pode integrar-se ao Calendário de Atendimento da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de forma a diminuir custos e a otimizar resultados (Resolução TRE-RR n.º 84/2011, art. 15).


RESOLVE:

 

Art. 1.º Determinar que, para o ano de 2013 e sem prejuízo do que dispõe o art. 16 da Resolução TRE-RR n.º 84/2011, o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante corresponderá ao Calendário de Atendimento da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de dezembro de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juíza STÉLIO DENER, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 266, de 20/12/2012.