Resolução TRE/RR n.º 124/2013

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 124/2013 


Altera a identidade visual dos expedientes confeccionados pelos setores administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 13, § 1.º, da Constituição Federal], de 05 de outubro de 1988, que estabelece as armas como um dos símbolos da República Federativa do Brasil.

Considerando os termos do artigo 37, caput, e seu § 1.º, da Constituição Federal, que tratam do princípio da publicidade;

Considerando o teor do inciso X, do artigo 26, da Lei 5.700, de 01 de setembro de 1971, que determina a obrigação do uso das Armas Nacionais, nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal;

Considerando o Concurso 001/2008, oriundo do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu como objetivo uma identidade visual única para a Justiça Eleitoral

Considerando a nova identidade visual do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima (TRE-RR);


Resolve:

 

Art. 1.º Nos expedientes internos e externos confeccionados pelos setores administrativos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), será acrescentado, no cabeçalho do documento, em seu lado esquerdo, o Brasão de Armas da República, e em seu lado direito, o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, de forma justificada, conforme anexo único.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, Cidade de Boa Vista (RR), em 27 de fevereiro de 2013.

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 040, de 01/03/2013.