Resolução TRE/RR n.º 131/2013

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 131/2013

Altera a Resolução n.º 003, de 09 de agosto de 2000.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Poder Judiciário é uno;

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 92, não faz distinção entre os Órgãos do Poder Judiciário;


Resolve:

 

Art. 1.º A alínea “a”, do artigo 1.º, da Resolução 003/2000, passa a vigorar com redação seguinte:
Art. 1.º (...)
a) as Armas da República e as inscrições “Poder Judiciário” e “Tribunal Regional Eleitoral de Roraima”;
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Procurador LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 061, de 11/04/2013.