Resolução TRE/RR n.º 131/2013
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 131/2013
Altera a Resolução n.º 003, de 09 de agosto de 2000.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Poder Judiciário é uno;
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 92, não faz distinção entre os Órgãos do Poder Judiciário;
Resolve:
- Art. 1.º A alínea “a”, do artigo 1.º, da Resolução 003/2000, passa a vigorar com redação seguinte:
- Art. 1.º (...)
- a) as Armas da República e as inscrições “Poder Judiciário” e “Tribunal Regional Eleitoral de Roraima”;
- Art. 1.º (...)
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Procurador LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 061, de 11/04/2013.