Resolução TRE/RR n.º 133/2013

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 133/ 2013.


Dispõe sobre a denominação dos prédios públicos dos Fóruns Eleitorais de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 37, §1.º, da Constituição Federal, que estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 001/2003, de 04 de fevereiro de 2003, que denominou os prédios públicos das 1.ª e 3.ª Zonas Eleitorais, “Fórum Doutor Luiz Rittler Britto de Lucena”, município de Boa Vista; e 2.ª Zona Eleitoral, “Fórum Doutor Antônio Ferreira Anunciação Neto”, município de Caracaraí;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 062/2010, de 12 de agosto de 2010, que atribuiu nome de homenageado ao prédio público da 5.ª Zona Eleitoral, “Fórum Eleitoral Juiz Illo Augusto dos Santos”, município de Boa Vista;

CONSIDERANDO que a 3.ª Zona Eleitoral recebeu denominação quando concomitante ao prédio da 1.ª Zona Eleitoral, no município de Boa Vista, por meio da Resolução TRE-RR n.º 001/2003;

CONSIDERANDO que os Fóruns Eleitorais de Alto Alegre e São Luiz do Anauá foram instalados sem denominação regulamentada;

CONSIDERANDO a inauguração, em breve, dos Fóruns Eleitorais de Mucajaí, Pacaraima e Rorainópolis;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Reratificar a denominação do prédio do Fórum Eleitoral de Boa Vista (1.ª Zona Eleitoral) de “Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena”.
Art. 2.º Reratificar a denominação do prédio do Fórum Eleitoral de Caracaraí (2.ª Zona Eleitoral) de “Juiz de Direito Antônio Ferreira Anunciação Neto”.
Art. 3.º Ratificar a denominação do prédio do Fórum Eleitoral de Alto Alegre (3.ª Zona Eleitoral) de “Juiz Erasmo da Silveira Fortes”.
Art. 4.º Ratificar a denominação do prédio do Fórum Eleitoral de São Luiz do Anauá (4.ª Zona Eleitoral) “Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior”.
Art. 5.º Reratificar a denominação do prédio do Fórum Eleitoral de Boa Vista (5.ª Zona Eleitoral) de “Advogado Illo Augusto dos Santos”.
Art. 6.º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Mucajaí (6.ª Zona Eleitoral) de “Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin”.
Art. 7.º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Pacaraima (7.ª Zona Eleitoral) de “Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro”.
Art. 8.º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Rorainópolis (8.ª Zona Eleitoral) de "Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro".[2]
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor; Juíza STÉLIO DENER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 071, de 25/04/2013.

 Redação dada pela Resolução TRE/RR 135/2013. Redação original:

Art. 8.º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Rorainópolis (8.ª Zona Eleitoral) de “Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho”.