Resolução TRE/RR n.º 135/2013

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 135/2013.


Retifica resolução sobre a denominação dos prédios públicos dos Fóruns Eleitorais de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 133, aprovada no dia 23 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a intenção de homenagear magistrado atuante no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO errônea descrição do nome do Juiz homenageado para denominação do prédio público do cartório da 8.ª Zona Eleitoral;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Retificar a Resolução TRE-RR n.º 133/2013, e, denominar prédio do Fórum Eleitoral de Rorainópolis (8.ª Zona Eleitoral) de "Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro".
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 121, de 15/07/2013.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.


Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral