Resolução TRE/RR n.º 136/2013
RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 136/ 2013.
Dispõe sobre nome regimental.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 206, do Regimento Interno desta Corte;
RESOLVE:
- Art. 1.º Incluir no Regimento Interno da Corteo artigo 206-A, com a redação seguinte:
- “Artigo 206-A. Os juizes que compõe a Corte Eleitoral utilizarão nome regimental, composto de um prenome e um sobrenome.
- Parágrafo único. Os nomes e prenomes serão de livre escolha do magistrado, dentre os oficialmente registrados no Registro de Pessoas Naturais, sendo vedada a utilização de cognomes e agnomes”
- “Artigo 206-A. Os juizes que compõe a Corte Eleitoral utilizarão nome regimental, composto de um prenome e um sobrenome.
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3.º Revogam-se disposições em contrário.
Cidade de Boa Vista (RR), 06 de agosto de 2013.
Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz MARCOS ROSA , Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz INAJÁ MADURO, Jurista; LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 139, de 08/08/2013.