Resolução TRE/RR n.º 136/2013

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 136/ 2013.


Dispõe sobre nome regimental.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 206, do Regimento Interno desta Corte;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Incluir no Regimento Interno da Corteo artigo 206-A, com a redação seguinte:
“Artigo 206-A. Os juizes que compõe a Corte Eleitoral utilizarão nome regimental, composto de um prenome e um sobrenome.
Parágrafo único. Os nomes e prenomes serão de livre escolha do magistrado, dentre os oficialmente registrados no Registro de Pessoas Naturais, sendo vedada a utilização de cognomes e agnomes”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se disposições em contrário.


Cidade de Boa Vista (RR), 06 de agosto de 2013.


Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz MARCOS ROSA , Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz INAJÁ MADURO, Jurista; LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 139, de 08/08/2013.