Resolução TRE/RR n.º 138/2013
RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 138/ 2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a logística preparatória às eleições de 2014;
CONSIDERANDO a designação de comissões pela Portaria-GP N.º 061, de 14 de fevereiro de 2013 e Portaria-DG n.º 048, de 29 de julho de 2013, com a finalidade de planejar a execução do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar um plano de gerenciamento de atividades precursoras à realização do Pleito Eleitoral de 2014 sob o aspecto específico da Logística de Segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a segurança do edifício sede do TRE/RR, cartórios eleitorais, locais de votação, juntas apuratórias, polos de transmissão de dados, magistrados e servidores no pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de controle de ocorrências emergenciais e segurança especial em locais de alto risco;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a segurança no recolhimento e traslado dos arquivos eletrônicos de totalização e das urnas;
Resolve:
- Art. 1.º Ratificar as comissões designadas pela Portaria-GP N.º 061, de 14 de fevereiro de 2013 e Portaria-DG n.º 048, de 29 de julho de 2013.
- Art. 2.º Instituir Subcomissão de Logística de Segurança do Pleito Eleitoral;
- Art. 3.º Aprovar o Planejamento Integrado de Eleições - Roteiro Básico de Atividades referente à Logística da Segurança no Pleito Eleitoral 2014, na forma do anexo único desta resolução;
- Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2013.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 190, de 21/10/2013 e republicada no DJe TRE/RR n.º 191, de 22/10/2013.