Resolução TRE/RR n.º 142/2013

Resolução TRE/RR n.º 142/2013


Aprova o Planejamento das Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando Ofício-Circular n.º 4.091/2013, da Diretoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando relatório apresentado pela Comissão constituída para elaborar Planejamento das Eleições 2014, por meio da Portaria DG n.º 048/2013;

Considerando a necessidade de planejar a execução dos trabalhos preparatórios para o pleito eleitoral de 2014, de modo a evitar imprevistos e racionalizar recursos financeiros;


Resolve:

 

Art. 1.º Referendar ato autorizativo do Presidente de encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral o Planejamento das Eleições 2014, nos termos do anexo único desta Resolução.
Art. 2º. A Assessoria de Comunicação e Diretoria Geral deste Tribunal deverão promover a divulgação do Planejamento das Eleições 2014;
Art. 3º. A Diretoria Geral poderá realizar modificações no Planejamento das Eleições 2014, sempre que houver necessidade para compabilizá-lo com a dinâmica dos fatos.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2013.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO

Resolução TRE/RR 142/2013 Anexo Único

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 201, de 07/11/2013, e Republicada no DJe TRE/RR n.º 010, de 21/01/2014.
Este texto nõa substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 201, de 07/11/2013, e Republicada no DJe TRE/RR n.º 010, de 21/01/2014.