Resolução TRE/RR n.º 143/2013
Resolução TRE/RR n.º 143/2013
Altera o caput, e inclui § 3.º e § 4.º, no art. 8.º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o previsto no artigo 96, §3º, da Lei n.º 9.504/97, que dispõe acerca da designação dos Juízes Auxiliares;
Considerando o disposto no artigo 8º, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que estabelece a designação dos três Juízes Auxiliares entre os Juízes Substitutos desta Corte Eleitoral;
Considerando o Processo Administrativo n.º 698-96.2010.6.00.0000, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 12.05.2011, no Tribunal Superior Eleitoral, que ratificou autonomia dos Regionais para a designação dos Juízes Auxiliares, e manifestou não haver óbice para nomeação de Juízes Federais para atuarem nessa função;
Considerando a consignação na Ata da 68.ª Sessão Ordinária, de 17 de setembro de 2013, em relação à indicação paritária quanto à composição do Juízes Auxiliares;
Resolve:
- Art. 1.º Alterar o caput, e incluir o § 3.º, no art. 8.º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que passa a possuir a seguinte redação:
- “Art. 8.º O Tribunal designará, preferencialmente, entre seus Juízes Substitutos, três Juízes Auxiliares, sendo um da classe Jurista, um da classe Juiz Federal e um da classe Juiz de Direito, para a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de direito de resposta que lhe forem dirigidos por ocasião das eleições gerais.
- “(...)
- “§ 3.º Existindo mais de um Juiz Substituto entre as classes representadas no caput deste artigo, haverá eleição interna na Corte Eleitoral para escolher o Juiz Auxiliar daquela classe.
- “§ 4.º Em caso de não terem sido indicados Substitutos para as Classes dispostas no caput deste artigo, será designado Juiz Auxiliar o mais antigo da classe respectiva, precariamente, até ocorrer indicação do Juiz Substituto da Classe que se encontra vaga.
- Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
- ↑ Publicada no DJe TRE/RR n.º 201, de 07/11/2013.