Resolução TRE/RR n.º 144/2013

Resolução TRE/RR n.º 144/2013


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto nas Resoluções/TRE-RR n.º 02/200304/2003;

Considerando o disposto na decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo n.º 7.999/02 – CGE;

Considerando a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros;

Considerando que a maioria das Cortes Eleitorais, em plano nacional, mantêm o Programa Eleitor do Futuro aplicado de forma continuada como instrumento de ações de educação política de base no âmbito dos Estados Federativos.

Considerando ainda os resultados positivos de credibilidade institucional gerados pela relevância social do advento do Programa Eleitor do Futuro no Estado de Roraima no ano de 2004;


Resolve:

 

Art. 1.º Retomar o programa Eleitor do Futuro no TRE/RR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2º. O Programa “Eleitor do Futuro” tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade;
Art. 3º. O Programa “Eleitor do Futuro” será dirigido pelo Presidente do TRE/RR;
Art. 4.º Aprovar o Roteiro Básico de Atividades – Cronologia da execução referente ao Programa “Eleitor do Futuro”, na forma do anexo único desta Resolução;
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2013.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; \Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO

Resolução TRE/RR 144/2013 Anexo Único

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 206, de 18/11/2013.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 206, de 18/11/2013.