Resolução TRE/RR n.º 148/2013

Resolução TRE/RR n.º 148/2013


Dispõe sobre competência dos Juízes Auxiliares para o pleito eleitoral de 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o previsto no artigo 96, §3º, da Lei n.º 9.504/97, que dispõe acerca da designação e competência dos Juízes Auxiliares;

Considerando o disposto no artigo 8º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;


Resolve:

 

Art. 1.º Compete aos Juízes Auxiliares, no pleito eleitoral de 2014, apreciar reclamações, representações e pedidos de direitos de resposta.
Parágrafo Único. A atuação dos Juízes Auxiliares encerra-se com a diplomação dos eleitos do pleito de 2014.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz ALMIRO PADILHA, Desembargador, compondo o quorum; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 226, de 17/12/2013.

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 226, de 17/12/2013.