Resolução TRE/RR n.º 149/2013

Resolução TRE/RR n.º 149/2013


Dispõe sobre designação dos Juízes Auxiliares para o pleito eleitoral de 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o previsto no artigo 96, §3º, da Lei n.º 9.504/97, que dispõe acerca da designação dos Juízes Auxiliares;

Considerando o dispõe da Resolução TSE n.º 23.390/2013, que fixa o Calendário Eleitoral das Eleições 2014;

Considerando o disposto no artigo 8º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que estabelece a designação dos três Juízes Auxiliares;


Resolve:

 

Art. 1.º Designar, a partir de 18/12/2013, os seguintes Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral no Estado de Roraima:
I – Classe Juiz de Direito: Dr Alexandre Magno
II – Classe Jurista: Dr Inajá Maduro
§ 1º Fica designada como Juíza Auxiliar a Drª Graciete Sotto Mayor até a posse dos juízes suplentes das classes juiz federal e jurista.
§ 2º O substituto do juiz auxiliar será um membro da respectiva classe.
§ 3º Enquanto não for possível aplicar-se o disposto no parágrafo anterior, a substituição das classes obedecerá, preferencialmente, a seguinte ordem: o de juiz de federal por juiz de direito e este por jurista, ficando esta última por juiz federal.
§ 4º A atuação dos Juízes Auxiliares encerra-se com a diplomação dos eleitos no pleito de 2014.
Art. 2º. Aos sábados, domingos e feriados, haverá um Juiz Auxiliar de plantão, conforme escala elaborada pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º. Os Juízes Auxiliares a partir da designação perceberão a gratificação mensal a que e refere o artigo 2º da Lei n.º 8.350/91.
Art. 4º. A gratificação dos Juízes Auxiliares seguirá o disposto na Resolução TRE-RR n.º 45/2010.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz ALMIRO PADILHA, Desembargador, compondo o quorum; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui  o publicado no DJe TRE/RR n.º 226, de 17/12/2013.

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 226, de 17/12/2013.