Resolução TRE/RR n.º 150/2014
Resolução TRE/RR n.º 150/2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,
Considerando os atos preparatórios às eleições de 2014;
Considerando a necessidade de se instituir um plano de trabalho pautado na organização das atividades precursoras à realização do Pleito Eleitoral de 2014 sob o aspecto específico da Logística de Segurança em Boa Vista e nos demais municípios;
Considerando os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRE-RR 2010-2014 dispostos no eixo do Planejamento Integrado de Eleições no estado de Roraima;
Considerando os dispositivos das Resoluções/TRE-RR n.º 138, 139,140 de 16 de outubro de 2013 e da Resolução/TRE-RR n.º 142 de 05 de novembro de 2013, que estabelecem o marco regulatório do Planejamento Integrado de Eleições: Subcomissão de Logística da Segurança do Pleito 2014 e Planejamento de Eleições 2014;
Considerando a necessidade de concatenar metodologias e esforços conjuntos do TRE-RR e seus Parceiros Institucionais compatibilizando competências jurídicas às estratégias táticas-operacionais do provimento de segurança nos períodos estabelecidos no calendário eleitoral TSE – 2014.
Resolve:
- Art. 1.º Aprovar, na forma de anexo único desta Resolução, o Plano de Trabalho – Workshop “Planejamento Integrado de eleições: Logística da Segurança do Pleito Eleitoral de 2014”.
- Art. 2.º A Presidência do TRE-RR exercerá a supervisão executiva das atividades com acompanhamento por intermédio de seu Escritório Corporativo de Projetos.
- Art. 3.º A Coordenação da EJE/RR, a Subcomissão de Segurança do Pleito Eleitoral e a Comissão de Planejamento das Eleições 2014 estabelecerão as estratégias com vistas a garantir o cumprimento da cronologia, a sincronia de atividades afins e interinstitucionais e, adotará medidas pertinentes à viabilização das execuções previstas no anexo único desta Resolução.
- Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 7 dias do mês de janeiro do ano de 2014.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 002, de 08/01/2014.