Resolução TRE/RR n.º 156/2014

Resolução TRE/RR n.º 156/2014

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a logística preparatória às Eleições de 2014;

Considerando a designação de comissões pela Portaria GP nº 61, de 14 de fevereiro de 2013 e Portaria DG nº 48, de 29 de julho de 2013, com a finalidade de planejar a execução do pleito; e

Considerando a necessidade de se organizar um plano de gerenciamento de atividades precursoras à realização do Pleito Eleitoral de 2014 sob o aspecto específico do transporte de eleitores;


Resolve:

 

Art. 1.º - Instituir Subcomissão para acompanhamento dos atos voltados ao transporte de eleitores nas eleições 2014.
Art. 2.º Designar os servidores JOSÉ ALEX MAGNO ALVES DE ALMEIDA, ANTÔNIO FERREIRA GOMES e MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAIA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Subcomissão de Transporte de Eleitores.
Art. 3.º Designar os servidores PAULO CÉZAR RODRIGUES DA SILVA e EDIVALDO PEREIRA DA SILVA como membros suplentes.
Art. 4.º Designar a servidora KARINE RIBEIRO DE MATTOS OLIVEIRA como secretária.
Art. 5.º Designar a servidora MARTA GOMES ZACCARINI para acompanhamento do planejamento e execução das atividades pertinentes.
Art. 6.º Determinar à Subcomissão as seguintes atribuições:
I – Elaborar Plano Institucional de Transporte de Eleitores;
II – Planejar e requisitar dos setores competentes a aquisição de serviços, bens e materiais para a consecução do seu projeto;
III – Solicitar à Comissão de Orçamento e Finanças do TRE-RR o alinhamento orçamentário às estratégias de ações definidas;
IV – Promover a interlocução junto às entidades de segurança pública das esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como demais entidades públicas e privadas de atividades afins no processo de construção de parcerias;
V – Sugerir à Comissão de Eleições, designada pela Portaria DG nº 48/2013, medidas que entender necessárias sob o aspecto do transporte de eleitores;
VI – Acompanhar a execução das atividades e promover as intervenções necessárias ao gerenciamento de riscos, com vistas a garantir a consecução das atividades pactuadas em parcerias firmadas.
Art. 7.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 16 dias do mês de dezembro de 2013.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 004, de 10/01/2014.