Resolução TRE/RR n.º 157/2014
Resolução TRE/RR n.º 157/2014
Designa Juiz para responder pelas Zonas Eleitorais da Capital.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição prevista no art. 12, VI, do [[Resolução TRE/RR 083/2011|Regimento Interno}};
Considerando a ausência concomitante dos Juízes das 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, Doutores Jésus Rodrigues do Nascimento e Maria Aparecida Cury, nos períodos de 21 de janeiro a 06 de fevereiro de 2014;
Considerando o disposto nas Resoluções TSE n.º 21.009/2002 e TRE/RR n.º 06/2006;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional de 1.ª Instância;
Resolve:
- Art. 1º Designar o Juiz Elvo Pigari Júnior para substituir os aludidos magistrados, no período de 21 de janeiro a 06 de fevereiro de 2014.
- Art. 2º O exercício da jurisdição no aludido interregno não prejudica eventual interesse do magistrado para concorrer à titularidade da Zona Eleitoral, no biênio que se iniciará em 10 de fevereiro.
- Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente em exercício; Juiz Lupercino Nogueira, Corregedor Regional Eleitoral; Juiz Antônio Martins, Juiz de Direito; Juíza Graciete Sotto Mayor, Juíza de direito; Juíza Inajá Maduro, Jurista; Dr. Leonardo de Faria Galiano, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado publicado no TRE/RR n.º 011, de 22/01/2014.