Resolução TRE/RR n.º 157/2014

Resolução TRE/RR n.º 157/2014


Designa Juiz para responder pelas Zonas Eleitorais da Capital.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição prevista no art. 12, VI, do [[Resolução TRE/RR 083/2011|Regimento Interno}};


Considerando a ausência concomitante dos Juízes das 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, Doutores Jésus Rodrigues do Nascimento e Maria Aparecida Cury, nos períodos de 21 de janeiro a 06 de fevereiro de 2014;

Considerando o disposto nas Resoluções TSE n.º 21.009/2002 e TRE/RR n.º 06/2006;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional de 1.ª Instância;


Resolve:

 

Art. 1º Designar o Juiz Elvo Pigari Júnior para substituir os aludidos magistrados, no período de 21 de janeiro a 06 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O exercício da jurisdição no aludido interregno não prejudica eventual interesse do magistrado para concorrer à titularidade da Zona Eleitoral, no biênio que se iniciará em 10 de fevereiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente em exercício; Juiz Lupercino Nogueira, Corregedor Regional Eleitoral; Juiz Antônio Martins, Juiz de Direito; Juíza Graciete Sotto Mayor, Juíza de direito; Juíza Inajá Maduro, Jurista; Dr. Leonardo de Faria Galiano, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado publicado no TRE/RR n.º 011, de 22/01/2014.