Resolução TRE/RR n.º 163/2014
RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 163/ 2014.
Aprova o calendário de atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 09/2003, que criou a Justiça Eleitoral Itinerante neste Regional;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 84/2011, que regulamentou a Justiça Eleitoral Itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 142/2013, que aprovou o planejamento das Eleições 2014;
CONSIDERANDO o corrente ano eleitoral e a previsão do dia 07 de maio como último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput, c/c Calendário Eleitoral do TSE - Eleição 2014);
RESOLVE:
- Art. 1.º Determinar que, para o ano de 2014, o calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante corresponderá ao calendário da Justiça Eleitoral Móvel, constante no planejamento das Eleições 2014.
- Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz WAGNER SOUZA, Juiz Federal; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 30, de 19/02/2014.