Resolução TRE/RR n.º 177/2014 - Eleições 2014

RESOLUÇÃO TRE/RR n.º177/2014 


Autoriza o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a convocar servidores para colaborar nos trabalhos das Eleições de 2014.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 94-A, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, §1º, da Resolução TSE n.º 23.233/2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, I, da Resolução TRE/RR n.º 083/2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RR n.º 142/2013;

CONSIDERANDO o disposto nos pareceres técnicos constantes no Procedimento Administrativo TRE/RR n.º 068/2014;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar o Presidente do Tribunal a convocar até 350 (trezentos e cinquenta) servidores da União, do Estado e dos Municípios para colaborar nos trabalhos concernentes ao pleito de 2014, condicionada a disponibilidade de recursos para atendimento das despesas pertinentes, até dez dias antes da data do Pleito.
Art. 2º Os servidores convocados prestarão serviços no Tribunal ou nas Zonas Eleitorais e serão devolvidos automaticamente aos respectivos órgãos de origem até o primeiro dia útil após a realização do 1º turno de votação que recairá em 05 de outubro, ou do 2º turno, se houver.
Parágrafo único. Havendo deslocamento para as áreas de difícil acesso, a devolução de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em data diversa, até o primeiro dia útil subsequente ao retorno.
Art. 3º As convocações de que tratam esta Resolução se realizarão, preferencialmente, em servidores ocupantes de cargo efetivo que já auxiliaram em pleitos anteriores e que tenham o ensino médio completo, e obrigatoriamente não estejam filiados a partido político ou sejam parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, de candidatos e nem aqueles que exercem cargo de confiança no executivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER SOUZA, Juiz Federal; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 087, de 22/05/2014.

 

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 087, de 22/05/2014.