Resolução TRE/RR n.º 177/2014 - Eleições 2014
RESOLUÇÃO TRE/RR n.º177/2014
Autoriza o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a convocar servidores para colaborar nos trabalhos das Eleições de 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 94-A, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, §1º, da Resolução TSE n.º 23.233/2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, I, da Resolução TRE/RR n.º 083/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RR n.º 142/2013;
CONSIDERANDO o disposto nos pareceres técnicos constantes no Procedimento Administrativo TRE/RR n.º 068/2014;
RESOLVE:
- Art. 1.º Autorizar o Presidente do Tribunal a convocar até 350 (trezentos e cinquenta) servidores da União, do Estado e dos Municípios para colaborar nos trabalhos concernentes ao pleito de 2014, condicionada a disponibilidade de recursos para atendimento das despesas pertinentes, até dez dias antes da data do Pleito.
- Art. 2º Os servidores convocados prestarão serviços no Tribunal ou nas Zonas Eleitorais e serão devolvidos automaticamente aos respectivos órgãos de origem até o primeiro dia útil após a realização do 1º turno de votação que recairá em 05 de outubro, ou do 2º turno, se houver.
- Parágrafo único. Havendo deslocamento para as áreas de difícil acesso, a devolução de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em data diversa, até o primeiro dia útil subsequente ao retorno.
- Art. 3º As convocações de que tratam esta Resolução se realizarão, preferencialmente, em servidores ocupantes de cargo efetivo que já auxiliaram em pleitos anteriores e que tenham o ensino médio completo, e obrigatoriamente não estejam filiados a partido político ou sejam parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, de candidatos e nem aqueles que exercem cargo de confiança no executivo.
- Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER SOUZA, Juiz Federal; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
- ↑ Publicada no DJe TRE/RR n.º 087, de 22/05/2014.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 087, de 22/05/2014.