Resolução TRE/RR n.º 181/2014 - Eleições 2014

RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 181/2014 


Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos, para as Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a faculdade aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, nas Mesas Receptoras de Votos, nos termos do art. 9.º, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.399.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação dos mesários;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que deve reger os atos da administração pública;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam dispensados de convocação, para atuarem junto à mesa receptora de votos, o segundo secretário e o suplente (art.120, caput¸do Código Eleitoral), conforme dispõe o art. 9.º, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.399.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 096, de 04/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 096, de 04/06/2014.