Resolução TRE/RR n.º 185/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 185/ 2014 


Altera o art. 56, da Resolução TRE-RR n.º 83/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno deste Tribunal prevê casos em que o Relator poderá decidir monocraticamente, nos termos dos incisos I, II, III e IV, do artigo 56 da Resolução TRE/RR nº 83/2011;

CONSIDERANDO o corolário princípio da celeridade processual, precipuamente em relação aos requerimentos de registro de candidatura;

CONSIDERANDO que todos os processos de registro de candidatura, Eleições 2014, apresentados até o dia 05 de julho de 2014, devem restar julgados e as respectivas decisões publicadas em sessão de julgamento do TRE-RR até o dia 21 de agosto de 2014, conforme dispõe a Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral) e o art. 49, §3º, da Resolução TSE n. 23.405/2014;


RESOLVE:

 

Art. 1.º O artigo 56 da Resolução TRE/RR nº 83/2011, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"V – Registro de Candidatura – Classe 38 – sem impugnação formalizada nos autos e com manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral pelo deferimento de candidatura.
"Parágrafo único – A decisão monocrática que deferir registro de candidatura deverá ser publicada em sessão de julgamento, devendo ser certificada nos autos a data da publicação."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014