Resolução TRE/RR n.º 185/2014
RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 185/ 2014
Altera o art. 56, da Resolução TRE-RR n.º 83/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno deste Tribunal prevê casos em que o Relator poderá decidir monocraticamente, nos termos dos incisos I, II, III e IV, do artigo 56 da Resolução TRE/RR nº 83/2011;
CONSIDERANDO o corolário princípio da celeridade processual, precipuamente em relação aos requerimentos de registro de candidatura;
CONSIDERANDO que todos os processos de registro de candidatura, Eleições 2014, apresentados até o dia 05 de julho de 2014, devem restar julgados e as respectivas decisões publicadas em sessão de julgamento do TRE-RR até o dia 21 de agosto de 2014, conforme dispõe a Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral) e o art. 49, §3º, da Resolução TSE n. 23.405/2014;
RESOLVE:
- Art. 1.º O artigo 56 da Resolução TRE/RR nº 83/2011, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
- "V – Registro de Candidatura – Classe 38 – sem impugnação formalizada nos autos e com manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral pelo deferimento de candidatura.
- "Parágrafo único – A decisão monocrática que deferir registro de candidatura deverá ser publicada em sessão de julgamento, devendo ser certificada nos autos a data da publicação."
- Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014