Resolução TRE/RR n.º 187/2014 - Eleições 2014
RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 187/2014
Dispõe sobre a publicação das decisões proferidas pelos dos Juízes Auxiliares do TRE-RR, relativas às Eleições 2014, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução TRE n.º 38 /2009, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RR.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 15 e 34, da Resolução TSE n.º 23.398, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997, nas Eleições 2014.
RESOLVE:
- Art. 1.º Até o dia 4 de julho de 2014, as decisões do Juízes Auxiliares serão consideradas publicadas a partir das 11:15 horas do primeiro dia útil após sua divulgação no Diário da Justiça Eletrônico.
- Art. 2.º No período de 5 de julho de 2014 até a data da diplomação, as decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas às 16:00 horas, mediante afixação em mural instalado na entrada da Secretaria Judiciária do Tribunal, com certificação no edital e nos autos o horário da publicação, salvo quando a parte for intimada anteriormente à publicação ou quando a decisão for publicada fora do prazo legal (art. 96, § 7.º, Lei 9.504/97), casos em que o prazo recursal inicia-se com a efetiva intimação.
- Parágrafo Único. Serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico:
- I - as representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n.° 9.504/97;
- II – demais casos determinados pelo Relator.
- Parágrafo Único. Serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico:
- Art. 3.º O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos despachos de natureza decisória e das decisões pela Secretaria Judiciária, mediante cópia, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados (Resolução TSE n.º 23.398, art. 15, § 2º).
- Art. 4.º A divulgação das decisões dos Juízes Auxiliares no Diário de Justiça Eletrônico observará o dispositivo no Art. 3.°, caput, da Resolução TRE/RR n.° 038/09.
- Art. 5.° Findo o prazo de notificação antes do início do expediente, o interregno para a apresentação de resposta será prorrogado até às 11:15 horas do dia do vencimento.
- Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
- ↑ Publicada no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.