Resolução TRE/RR n.º 187/2014 - Eleições 2014

RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 187/2014 


Dispõe sobre a publicação das decisões proferidas pelos dos Juízes Auxiliares do TRE-RR, relativas às Eleições 2014, e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o previsto na Resolução TRE n.º 38 /2009, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RR.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 15 e 34, da Resolução TSE n.º 23.398, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997, nas Eleições 2014.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Até o dia 4 de julho de 2014, as decisões do Juízes Auxiliares serão consideradas publicadas a partir das 11:15 horas do primeiro dia útil após sua divulgação no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 2.º No período de 5 de julho de 2014 até a data da diplomação, as decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas às 16:00 horas, mediante afixação em mural instalado na entrada da Secretaria Judiciária do Tribunal, com certificação no edital e nos autos o horário da publicação, salvo quando a parte for intimada anteriormente à publicação ou quando a decisão for publicada fora do prazo legal (art. 96, § 7.º, Lei 9.504/97), casos em que o prazo recursal inicia-se com a efetiva intimação.
Parágrafo Único. Serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico:
I - as representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n.° 9.504/97;
II – demais casos determinados pelo Relator.
Art. 3.º O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos despachos de natureza decisória e das decisões pela Secretaria Judiciária, mediante cópia, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados (Resolução TSE n.º 23.398, art. 15, § 2º).
Art. 4.º A divulgação das decisões dos Juízes Auxiliares no Diário de Justiça Eletrônico observará o dispositivo no Art. 3.°, caput, da Resolução TRE/RR n.° 038/09.
Art. 5.° Findo o prazo de notificação antes do início do expediente, o interregno para a apresentação de resposta será prorrogado até às 11:15 horas do dia do vencimento.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.