Resolução TRE/RR n.º 188/2014 - Eleições 2014
RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 188/2014
Dispõe acerca da criação de seções especiais referentes ao voto em trânsito nas Eleições 2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 233-A, do Código Eleitoral, bem como o disposto nos arts. 32 a 38, da Resolução TSE nº 23.339/2013, que dispõe sobre o voto em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, Eleições 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o procedimento para recepção do voto em trânsito em âmbito deste Regional.
RESOLVE:
- Art. 1.º Os eleitores em trânsito no Estado de Roraima poderão votar no primeiro e, houver, segundo turno das eleições de 2014 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas na Capital do Estado.
- Art. 2.º A 1.ª Zona Eleitoral ficará responsável de receber a habilitação do eleitor para o voto em trânsito, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local em que pretende votar.
- Art. 3.º As seções especiais de que trata esta Resolução serão instaladas na 1.ª Zona Eleitoral.
- Art. 4.º A 1.ª Zona Eleitoral deverá informar ao eleitor da impossibilidade de votar em trânsito na capital do Estado por ele indicada, caso o número de habilitados não atinja o mínimo de 50 eleitores.
- Art. 5.º Caberá à Secretaria de Informática dar suporte à criação das seções especiais e cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, os locais onde poderão ser instaladas as urnas para recepção de voto em trânsito, denominadas "Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT)", até a véspera do início do prazo para habilitação.
- Parágrafo único. A relação das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, contendo, além da seção com a numeração ordinal, o local em que deverá funcionar, a indicação do endereço ou qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor.
- Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON, Juiz Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
NOTAS
- ↑ Publicada no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.