Resolução TRE/RR n.º 190/2014
RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 190/ 2014.
Aprova afastamento do Presidente deste TRE-RR das funções do cargo da Justiça Comum, durante período determinado, por exigência do serviço eleitoral para Eleições 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Resolução TRE-RR n.º 83/2011;
RESOLVE:
- Art. 1.º Aprovar o afastamento do Presidente do TRE-RR do exercício do cargo efetivo, na Justiça Comum, sem prejuízo de seu subsídio (Código Eleitoral, art. 30, III), considerando a exigência do serviço eleitoral para Eleições 2014.
- Parágrafo Único. O afastamento será por prazo determinado, no período entre esta data, notadamente na vigência da apreciação dos registros das candidaturas, e os cinco dias após a realização das eleições, inclusive segundo turno, se houver.
- Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 135, de 25/07/2014.