Resolução TRE/RR n.º 205/2014

Resolução TRE/RR n.º 205/2014


Institui o pagamento aos Juízes das Juntas Eleitorais, dos municípios do interior do Estado, Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso V, do Código Eleitoral e artigo 136, da Resolução TSE n.º 23.399/2013;

CONSIDERANDO a nomeação dos magistrados que presidirão as Juntas Eleitorais no Estado de Roraima, no dia 05 de outubro, primeiro turno e 27 de outubro de 2014, se houver segundo turno.


RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer os parâmetros que embasarão o cálculo para o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes que se deslocarão para os municípios do interior do Estado, nos seguintes termos:
I - Deslocamento para localidades do interior do Estado no período de 03 a 06/10/2014 (primeiro turno) ou 24 a 27/10/2014 (segundo turno, se houver): serão pagas 3 ½ diárias, mais 3 (três) dias da gratificação eleitoral, totalizando R$ 2.062,01 (dois mil e sessenta e dois reais e um centavo);
II - Deslocamento para localidades do interior do Estado, no período de 04 a 06/10/2014 (primeiro turno) ou 25 a 27/10/2014 (segundo turno, se houver): serão pagas 2 ½ diárias, mais 2 (dois) dias da gratificação eleitoral, totalizando R$ 1.472,52 (Um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
III - Para o magistrado que executar as atividades inerentes à Justiça Eleitoral no âmbito da Comarca onde atua, o valor a perceber corresponderá aos dias trabalhados, considerando o cálculo contido no Inciso V do Art. 1º desta Resolução.
IV - O valor das diárias será de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), de acordo com o disposto na Portaria n.º 413/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
V - O valor da gratificação eleitoral pro rata die será de R$ 4.041,63/31 dias, que corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos) por dia.
Art. 2º. Mediante informação prévia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os juízes Presidentes de Juntas Eleitorais poderão deslocar-se para o respectivo município onde deverão atuar em data anterior a 03/10/2014 (primeiro turno) ou 24/10/2014 (segundo turno, se houver).
Parágrafo Único. O tribunal arcará com os custos do deslocamento de que trata este artigo.
Art. 3º. Poderá deslocar-se com os Juízes presidentes de juntas eleitorais até 02 (dois) servidores para auxiliarem nos trabalhos de apuração e totalização de votos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza GRACIETE SOTTO, Juíza de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 196, de 24/09/2014.