Resolução TRE/RR n.º 205/2014
Resolução TRE/RR n.º 205/2014
Institui o pagamento aos Juízes das Juntas Eleitorais, dos municípios do interior do Estado, Eleições 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso V, do Código Eleitoral e artigo 136, da Resolução TSE n.º 23.399/2013;
CONSIDERANDO a nomeação dos magistrados que presidirão as Juntas Eleitorais no Estado de Roraima, no dia 05 de outubro, primeiro turno e 27 de outubro de 2014, se houver segundo turno.
RESOLVE:
- Art. 1º. Estabelecer os parâmetros que embasarão o cálculo para o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes que se deslocarão para os municípios do interior do Estado, nos seguintes termos:
- I - Deslocamento para localidades do interior do Estado no período de 03 a 06/10/2014 (primeiro turno) ou 24 a 27/10/2014 (segundo turno, se houver): serão pagas 3 ½ diárias, mais 3 (três) dias da gratificação eleitoral, totalizando R$ 2.062,01 (dois mil e sessenta e dois reais e um centavo);
- II - Deslocamento para localidades do interior do Estado, no período de 04 a 06/10/2014 (primeiro turno) ou 25 a 27/10/2014 (segundo turno, se houver): serão pagas 2 ½ diárias, mais 2 (dois) dias da gratificação eleitoral, totalizando R$ 1.472,52 (Um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
- III - Para o magistrado que executar as atividades inerentes à Justiça Eleitoral no âmbito da Comarca onde atua, o valor a perceber corresponderá aos dias trabalhados, considerando o cálculo contido no Inciso V do Art. 1º desta Resolução.
- IV - O valor das diárias será de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), de acordo com o disposto na Portaria n.º 413/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
- V - O valor da gratificação eleitoral pro rata die será de R$ 4.041,63/31 dias, que corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos) por dia.
- Art. 2º. Mediante informação prévia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os juízes Presidentes de Juntas Eleitorais poderão deslocar-se para o respectivo município onde deverão atuar em data anterior a 03/10/2014 (primeiro turno) ou 24/10/2014 (segundo turno, se houver).
- Parágrafo Único. O tribunal arcará com os custos do deslocamento de que trata este artigo.
- Art. 3º. Poderá deslocar-se com os Juízes presidentes de juntas eleitorais até 02 (dois) servidores para auxiliarem nos trabalhos de apuração e totalização de votos.
- Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza GRACIETE SOTTO, Juíza de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 196, de 24/09/2014.