Resolução TRE/RR n.º 209/2014

Resolução TRE/RR n.º 209/2014


Estabelece preferência para votar nas Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que concorram para a preservação da tranquilidade do pleito;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Terão preferência para votar além dos listados no art. 85, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.399/2013, os policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais civis em serviço da Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único. A preferência será garantida mediante apresentação da identificação funcional da autoridade policial.
Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 204, de 02/10/2014.