Resolução TRE/RR n.º 215/2014

Resolução TRE/RR n.º 215/2014


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de manter a segurança, a ordem e a agilidade da votação em locais de concorrido fluxo de eleitores.


Resolve:

 

Art. 1.º Determinar o isolamento pelas forças de segurança pública dos arredores das escolas América Sarmento, Maria Sonia Brito Oliva, Severino Cavalcanti e Wanda Davi Aguiar, localizadas no Município de Boa Vista, de modo a impedir o trânsito de veículos automotores e motocicletas nas proximidades.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não aplica-se aos veículos automotores e motocicletas por ventura a serviço da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, das forças policiais e de ambulâncias.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2014.

Juiz TÂNIA VASCONCELOS, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito; Juíza CLARA MOTA , Juíza Federal; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 226, de 24/10/2014.