Resolução TRE/RR n.º 222/2014

Resolução TRE/RR n.º 222/2014


Aprova o calendário de atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 09/2003, que criou a Justiça Eleitoral Itinerante neste Regional;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 84/2011, que regulamentou a Justiça Eleitoral Itinerante;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a execução dos trabalhos para o ano de 2015;

CONSIDERANDO o objetivo de realizar o recadastramento com inserção de dados biométricos na 3.ª Zona de forma extraordinária e nas demais Zonas Eleitorais (2.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª) de forma ordinária;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Procurador Regional Eleitoral.

 

ANEXO

Resolução TRE/RR 222/2014 Anexo Único

 

NOTA

Este texto não substituti o publicada no DJe TRE/RR n.º 268, de 16/12/2014