Resolução TRE/RR n.º 235/2015
Resolução TRE/RR n.º 235/2015
Aprova o novo calendário de atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 09/2003, que criou a Justiça Eleitoral Itinerante neste Regional;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 84/2011, que regulamentou a Justiça Eleitoral Itinerante;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e readequar a execução dos trabalhos da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, o objetivo de realizar o recadastramento com inserção de dados biométricos na 3.ª Zona de forma extraordinária e nas demais Zonas Eleitorais (2.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª) de forma ordinária;
CONSIDERANDO, por fim, o calendário aprovado por meio da Resolução TRE-RR nº 222/2004 e a superveniente necessidade de adequação desse calendário às questões orçamentárias e operacionais, bem como possibilitar a conciliação das atividades da Justiça Eleitoral Itinerante com as ações da Vara da Justiça Itinerante do TJRR;
RESOLVE:
- Art. 1.º Aprovar o Novo Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015, na forma do anexo único desta Resolução.
- Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução TRE-RR 222/2014.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente do TRE-RR; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Corregedor; Juíza GRACIETE SOUTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito; Juíza LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista; ANTÔNIO HENRIQUE CADETE, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o Publicada no DJe TRE/RR n.º 033, de 06/03/2015.