Resolução TRE/RR n.º 235/2015

Resolução TRE/RR n.º 235/2015


Aprova o novo calendário de atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 09/2003, que criou a Justiça Eleitoral Itinerante neste Regional;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 84/2011, que regulamentou a Justiça Eleitoral Itinerante;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e readequar a execução dos trabalhos da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015;

CONSIDERANDO, ainda, o objetivo de realizar o recadastramento com inserção de dados biométricos na 3.ª Zona de forma extraordinária e nas demais Zonas Eleitorais (2.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª) de forma ordinária;

CONSIDERANDO, por fim, o calendário aprovado por meio da Resolução TRE-RR nº 222/2004 e a superveniente necessidade de adequação desse calendário às questões orçamentárias e operacionais, bem como possibilitar a conciliação das atividades da Justiça Eleitoral Itinerante com as ações da Vara da Justiça Itinerante do TJRR;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar o Novo Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2015, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução TRE-RR 222/2014.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.


Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente do TRE-RR; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Corregedor; Juíza GRACIETE SOUTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito; Juíza LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista; ANTÔNIO HENRIQUE CADETE, Procurador Regional Eleitoral.

 

 Este texto não substitui o Publicada no DJe TRE/RR n.º 033, de 06/03/2015.

ANEXOS

Resolução TRE/RR 235/2015 Anexo Único